
O redirecionamento da execução fiscal é um tema crucial no âmbito jurídico, especialmente quando se trata da cobrança de dívidas tributárias. Muitas vezes, a pessoa jurídica devedora não possui recursos suficientes para quitar seus débitos, e é nesse contexto que os sócios e administradores podem ser envolvidos.
1. Responsabilidade Tributária dos Sócios e Administradores: A base legal para o redirecionamento está nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN). Vamos analisá-los:
• Artigo 134 (CTN): Nos casos em que o cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte é impossível, os sócios respondem solidariamente nos atos em que intervieram ou pelas omissões de que foram responsáveis. Isso inclui a liquidação de sociedade de pessoas.
• Artigo 135 (CTN): Pessoas físicas podem ser responsáveis pelos créditos tributários resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Isso inclui mandatários, prepostos, empregados, diretores e gerentes de pessoas jurídicas de direito privado.
2. Situações que Levam ao Redirecionamento: O redirecionamento ocorre nas seguintes circunstâncias:
• Excesso de Poderes: Quando o sócio ou administrador age além dos limites de sua autoridade, assumindo responsabilidade direta pelos débitos.
• Infração à Lei ou Contrato Social: Se o sócio ou administrador comete atos que violam a legislação tributária, ele pode ser responsabilizado.
• Dissolução Irregular da Sociedade: A dissolução irregular da empresa gera presunção de atos abusivos ou ilegais. Se o sócio estava envolvido na gestão durante esse período, ele pode ser responsabilizado.
3. Decisões do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o redirecionamento é cabível quando comprovada a prática de atos irregulares pelos sócios. Porém, o sócio que se retirou regularmente da sociedade e não deu causa à dissolução irregular não deve ser responsabilizado1. Além disso, o prazo para redirecionamento é de cinco anos a partir da citação do executado2.
Em resumo, o redirecionamento da execução fiscal é uma ferramenta importante para garantir o cumprimento das obrigações tributárias. Sócios e administradores devem estar cientes de suas responsabilidades e agir dentro dos limites legais para evitar complicações futuras.
Acertar na melhor alternativa jurídica e administrativa para assegurar essa regularidade e evitar possíveis complicações que ocorrem nos Bairros de Campo Grande, Botafogo, Flamengo, Centro, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, como também, ocorrem em muitos Municípios encontram suas diferentes normas jurídicas, como é o caso das Cidades de Duque de Caxias, Petrópolis, Nova Iguaçu, entre tantas outras Cidades.
Lembre-se sempre de buscar orientação jurídica especializada para enfrentar essas questões de forma eficaz e assertiva.
Importante saber que pode contar com nosso apoio jurídico em todo o Estado do Rio de Janeiro, como Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, São João de Meriti, Volta Redonda, Macaé, Magé, Cabo Frio, entre tantas outras Cidades.
Clique aqui!!
Contrate agora a sua defesa na Execução Fiscal!
Link: https://defesanaexecucaofiscalrj.com.br/contato