O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um julgamento de grande relevância, definiu sua posição sobre o redirecionamento da execução fiscal em casos de dissolução irregular de pessoa jurídica.

Background image

O redirecionamento da execução fiscal em casos de dissolução irregular de pessoa jurídica. Essa questão é crucial para milhares de pessoas físicas que, em algum momento de suas trajetórias profissionais, exerceram cargos diretivos em empresas e, muitas vezes, foram surpreendidas com a constrição de seu patrimônio mesmo após sua retirada da sociedade.

A tese fixada pelo STJ é clara: o prazo de redirecionamento da execução fiscal, fixado em cinco anos contados da citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o ato ilícito, previsto no artigo 135, III do Código Tributário Nacional (CTN), for precedente a esse ato processual1. Em outras palavras, se antes mesmo da citação da pessoa jurídica, for possível identificar que ela não mais exerce suas atividades (indicativo de dissolução irregular), a responsabilidade pessoal dos dirigentes pode ser caracterizada. Nesse caso, o prazo de prescrição para o redirecionamento em face dos sócios será contado a partir da data da citação da pessoa jurídica.

Além disso, o STJ também estabeleceu que o redirecionamento da execução fiscal não pode ser autorizado contra o sócio ou terceiro não sócio que, embora tenha exercido poderes de gerência no momento do fato gerador, não praticou atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos e que regularmente se retirou da sociedade2. Ou seja, a responsabilidade pessoal não recai sobre aqueles que não deram causa à posterior dissolução irregular da empresa.

entre tantas outras Cidades.

Essa posição do STJ proporciona segurança jurídica e critérios claros para os litígios envolvendo o redirecionamento da execução fiscal. É fundamental que os profissionais do direito estejam cientes dessas diretrizes ao lidar com casos dessa natureza, garantindo a proteção dos direitos dos sócios e terceiros envolvidos.

Acertar na melhor alternativa jurídica e administrativa para assegurar essa regularidade e evitar possíveis complicações que ocorrem nos Bairros de Campo Grande, Botafogo, Flamengo, Centro, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, como também, ocorrem em muitos Municípios encontram suas diferentes normas jurídicas, como é o caso das Cidades de Duque de Caxias, Petrópolis, Nova Iguaçu, entre tantas outras Cidades.

Lembre-se sempre de buscar orientação jurídica especializada para enfrentar essas questões de forma eficaz e assertiva.
Importante saber que pode contar com nosso apoio jurídico em todo o Estado do Rio de Janeiro, como Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, São João de Meriti, Volta Redonda, Macaé, Magé, Cabo Frio, entre tantas outras Cidades.



Clique aqui!!
Contrate agora a sua defesa na Execução Fiscal!


Link: https://defesanaexecucaofiscalrj.com.br/contato