
Na abordagem da execução fiscal de IPTU, é imperativo inicialmente verificar a conformidade da cobrança fiscal com a legislação vigente, incluindo o Código Tributário Nacional, a Lei de Execuções Fiscais, o Código de Processo Civil e o Código Tributário Municipal. Apesar da presunção de certeza e liquidez conferida ao título executivo pelo art. 3 da LEF, erros no lançamento da dívida tributária podem ocorrer.
- Citação do Executado: Importância e Formalidades Jurisprudenciais Certificar-se da correta citação do executado é crucial. No caso de pessoa física, a citação por carta com AR deve ser recebida exclusivamente pelo executado (REsp 1.840.466 de 16/6/20). Erros nesse processo, como a assinatura por terceiros, podem impedir a Fazenda Pública de requisitar o bloqueio de valores no sistema SISBAJUD.
- Documentação Anexa à Inicial: Garantia de Todas as CDA’s A análise minuciosa da documentação inicial é vital. No exemplo dos Embargos à Execução Fiscal (autos 0010849-22.2016.5.18.0009), a ausência de todas as Certidões de Dívida Ativa levou à anulação do processo. Garantir a integralidade desse documento é fundamental para o sucesso do contribuinte.
- Titularidade dos Imóveis no Estado do Rio de Janeiro: Vínculo com a Dívida Tributária Verificar se os imóveis em débito ainda estão sob a titularidade do executado é essencial. A transferência de propriedade só ocorre com o título translativo, sendo minutas de contrato insuficientes. O ônus da prova recai sobre o executado, que deve regularizar a situação no Cartório de Registro de Imóveis.
- Prescrição Quinquenal: Estratégias e Controvérsias A prescrição quinquenal (art. 174 do CTN) merece atenção, iniciando a contagem a partir da “constituição definitiva do crédito tributário”. A controvérsia surge quanto a esse momento, sendo necessário distinguir entre a emissão da CDA e outros eventos. Jurisprudências divergentes destacam a importância de compreender quando ocorre a “constituição definitiva do crédito tributário.”
- Ponto 1: Alguns defendem que a constituição ocorre com o descumprimento da obrigação, iniciando o prazo após o vencimento da prestação ou, em casos de defesa administrativa, após a decisão final do processo.
- Ponto 2: Outros sustentam que a emissão da CDA configura a constituição definitiva do crédito tributário, uma vez que reflete o encerramento dos trâmites administrativos.
Além dessas estratégias, jurisprudências como a do TJMG (Apelação Cível 1.0471.11.010656-7/001) ressaltam a importância da integridade da Certidão de Dívida Ativa, cuja omissão de elementos pode resultar em nulidade.
Acreditamos na melhor alternativa jurídica e administrativa para assegurar essa regularidade e evitar possíveis complicações que ocorrem nos Bairros de Campo Grande, Botafogo, Flamengo, Centro, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, como também, ocorrem em muitos Municípios encontram suas diferentes normas jurídicas, como é o caso das Cidades de Duque de Caxias, Petrópolis, Nova Iguaçu, entre tantas outras Cidades.
Ao enfrentar desafios na execução fiscal de IPTU, a compreensão dessas jurisprudências e a aplicação de estratégias específicas fortalecem a posição do contribuinte, garantindo uma defesa embasada e eficaz.
Lembre-se sempre de buscar orientação jurídica especializada para enfrentar essas questões de forma eficaz e assertiva.
Importante saber que pode contar com nosso apoio jurídico em todo o Estado do Rio de Janeiro, como Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, São João de Meriti, Volta Redonda, Macaé, Magé, Cabo Frio,…
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