Redirecionamento da Execução Fiscal para Sócios e Administradores: Entendendo as Responsabilidades no estado do Rio de Janeiro
Artigo 134 (CTN): Nos casos em que o cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte é impossível, os sócios respondem solidariamente nos atos em que intervieram ou pelas omissões de que foram responsáveis. Isso inclui a liquidação de sociedade de pessoas.
• Artigo 135 (CTN): Pessoas físicas podem ser responsáveis pelos créditos tributários resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Isso inclui mandatários, prepostos, empregados, diretores e gerentes de pessoas jurídicas de direito privado.
Acertar na melhor alternativa jurídica e administrativa para assegurar essa regularidade e evitar possíveis complicações que ocorrem nos Bairros de Campo Grande, Botafogo, Flamengo, Centro, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, como também, ocorrem em muitos Municípios encontram suas diferentes normas jurídicas, como é o caso das Cidades de Duque de Caxias, Petrópolis, Nova Iguaçu, entre tantas outras Cidades.
Lembre-se sempre de buscar orientação jurídica especializada para enfrentar essas questões de forma eficaz e assertiva.
Importante saber que pode contar com nosso apoio jurídico em todo o Estado do Rio de Janeiro, como Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, São João de Meriti, Volta Redonda, Macaé, Magé, Cabo Frio, entre tantas outras Cidades.